Tarcísio restabelece demissão de PM após decisão judicial
Tenente Henrique Velozo havia sido reintegrado à Polícia Militar após decisão favorável na Justiça; absolvição no Tribunal do Júri continua sendo discutida na esfera criminal
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinou novamente a demissão do tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Oliveira Velozo, acusado de matar o campeão mundial de jiu-jítsu Leandro Lo.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado e restabelece a punição administrativa aplicada ao oficial em setembro de 2025, após uma disputa judicial que havia permitido sua reintegração à corporação.
A decisão mais recente ocorre após o desfecho de uma discussão judicial sobre a validade e a execução da penalidade imposta na esfera militar.
Em fevereiro de 2026, a Justiça paulista manteve a demissão, apesar da absolvição de Velozo pelo Tribunal do Júri no processo criminal. Com isso, o governo estadual voltou a efetivar o desligamento do policial.
Segundo informações publicadas pela CNN Brasil e pelo jornal O Dia, a nova medida torna sem efeito o decreto de outubro de 2025, que havia suspendido temporariamente a demissão em razão de uma decisão judicial favorável à defesa.
O restabelecimento da punição também implica a perda da remuneração vinculada ao cargo na Polícia Militar.
Defesa anuncia recurso contra a demissão
A defesa de Henrique Velozo contestou a decisão e informou que pretende recorrer.
Em manifestação divulgada pela CNN Brasil, os advogados argumentaram que o Conselho de Justificação da Polícia Militar foi julgado antes da decisão do Tribunal do Júri, que absolveu o tenente com base na tese de legítima defesa.
Os representantes do policial sustentam que a absolvição criminal deve ser considerada na discussão sobre a permanência da punição administrativa.
A defesa afirma que pretende adotar novas medidas judiciais após a conclusão definitiva do processo criminal, com o objetivo de tentar reverter a demissão e obter a reintegração do oficial.
A controvérsia envolve duas esferas distintas da Justiça. Enquanto o Tribunal do Júri analisou a responsabilidade criminal de Velozo pela morte do lutador, a Justiça Militar avaliou sua conduta funcional e sua compatibilidade com a permanência no oficialato.
Absolvição no Tribunal do Júri não impediu punição administrativa
Em novembro de 2025, Henrique Velozo foi absolvido pelo Tribunal do Júri, em São Paulo. Os jurados acolheram a tese de legítima defesa apresentada pelos advogados do policial.
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A decisão, contudo, foi contestada pelo Ministério Público e por representantes da família de Leandro Lo, que recorreram do resultado.
Na esfera administrativa, o entendimento foi diferente. O Conselho de Justificação da Polícia Militar considerou a conduta do oficial incompatível com o exercício da função.
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A avaliação resultou na perda do posto e da patente, posteriormente mantida no âmbito judicial militar e pela Justiça paulista.
A divergência entre as decisões tornou o caso ainda mais complexo: a absolvição no julgamento criminal não encerrou a discussão sobre as consequências disciplinares do episódio para a carreira do tenente.
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Relembre a morte de Leandro Lo
Leandro Lo, um dos maiores nomes da história do jiu-jítsu brasileiro e octacampeão mundial, foi baleado na cabeça na madrugada de 7 de agosto de 2022, durante um show no Clube Sírio, na zona sul de São Paulo.
De acordo com as investigações e os relatos reunidos no processo, o lutador se envolveu em um desentendimento com Henrique Velozo. Durante a discussão, Lo imobilizou o policial. Segundo a apuração, após se afastar, Velozo retornou armado e efetuou o disparo que atingiu o atleta.
O lutador foi socorrido e levado ao Hospital Municipal Saboya, mas teve a morte cerebral confirmada. O caso provocou grande repercussão no meio esportivo e mobilizou manifestações de pesar e pedidos de justiça.
Velozo foi denunciado por homicídio qualificado e, posteriormente, absolvido pelo Tribunal do Júri. A absolvição, porém, não encerrou a disputa judicial sobre sua situação funcional na Polícia Militar.
Entenda a sequência de decisões
A situação do tenente passou por sucessivas mudanças desde a primeira demissão:
- Setembro de 2025: o governo estadual determinou a demissão de Henrique Velozo.
- Outubro de 2025: uma decisão judicial suspendeu temporariamente os efeitos da medida e permitiu sua reintegração.
- Novembro de 2025: o policial foi absolvido pelo Tribunal do Júri, que acolheu a tese de legítima defesa.
- Dezembro de 2025: Velozo passou a cumprir restrições funcionais, enquanto prosseguia a disputa sobre sua situação na corporação.
- Fevereiro de 2026: a Justiça paulista manteve a demissão na esfera administrativa.
- Outubro de 2026: Tarcísio de Freitas restabeleceu formalmente a penalidade, determinando novamente o desligamento do oficial.
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Caso segue com desdobramentos judiciais
A nova demissão representa mais um capítulo da disputa em torno do caso Leandro Lo. De um lado, a esfera criminal registra a absolvição do policial pelo Tribunal do Júri, ainda contestada por meio de recursos.
De outro, a esfera administrativa mantém a avaliação de que a conduta do oficial é incompatível com a permanência na Polícia Militar.
A defesa já anunciou que pretende recorrer, de modo que a controvérsia sobre os efeitos da absolvição criminal na punição administrativa poderá continuar nos tribunais.
A morte de Leandro Lo, ocorrida em 2022, permanece no centro de um caso que reúne repercussões esportivas, questionamentos sobre a atuação de um agente público e debates jurídicos sobre a independência entre as esferas criminal e disciplinar.

Diário Oficial confirma nova demissão de PM acusado de matar Leandro Lo
A demissão do primeiro-tenente da Polícia Militar Henrique Otávio Oliveira Velozo foi restabelecida por decreto do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinado em 20 de outubro e publicado no Diário Oficial do Estado no dia 21.
O documento oficial confirma que a medida cumpre decisão definitiva do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O decreto torna sem efeito o ato publicado em 29 de outubro de 2025, que havia suspendido a eficácia da demissão determinada anteriormente, em setembro do mesmo ano.
Com a revogação desse ato suspensivo, volta a produzir efeitos a penalidade administrativa aplicada ao oficial.
A decisão está vinculada ao Mandado de Segurança nº 2322827-24.2025.8.26.0000. O texto também faz referência ao processo de Conselho de Justificação nº 0900193-35.2025.9.26.0000, relacionado à avaliação da permanência do policial na corporação.
A publicação oficial esclarece o fundamento jurídico da nova medida e confirma que a decisão do governo estadual não representa, por si só, uma nova condenação criminal.
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A demissão pertence à esfera administrativa, enquanto a responsabilização penal pela morte de Leandro Lo segue seu próprio percurso judicial.
André Vianna – JIUJITSUBJJ

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