ECA Digital impacto nas fotos do final de treino com crianças e adolescentes

Crianças e Professor – Foto: Divulgação – IA

Nova legislação reforça a proteção de menores no ambiente digital e acende um alerta para academias, professores e organizadores de eventos. A tradicional foto ao final do treino continua possível, mas a forma de utilização da imagem exige mais atenção.

A tradicional fotografia ao final de um treino, graduação ou evento de Jiu-Jitsu faz parte da cultura das academias. Professor e alunos reunidos, faixas novas, medalhas, sorrisos e, muitas vezes, uma publicação nas redes sociais para registrar aquele momento.

Mas uma nova legislação brasileira acrescenta uma preocupação que academias e professores precisam conhecer: a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, entrou em vigor em 17 de março de 2026 e estabelece regras destinadas à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A legislação considera como parte do melhor interesse desse público a proteção da privacidade, da segurança, da saúde física e mental, do acesso à informação, da participação social e do bem-estar.

A lei não determina que as academias deixem de fotografar seus alunos. Tampouco estabelece uma proibição geral à tradicional fotografia coletiva depois das aulas.

O que muda é a necessidade de compreender que, quando a imagem de uma criança ou adolescente é levada para o ambiente digital, especialmente quando publicada em redes sociais, sites, plataformas de vídeo ou utilizada para divulgação, existem direitos e responsabilidades que precisam ser respeitados.



O que é o ECA Digital?

O ECA Digital é o nome pelo qual ficou conhecida a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Seu objetivo é atualizar a proteção de crianças e adolescentes diante dos riscos existentes na internet e nos serviços digitais.

A legislação estabelece uma lógica de responsabilidade compartilhada e cria obrigações para fornecedores de produtos e serviços digitais acessíveis ou provavelmente acessíveis por crianças e adolescentes.

Entre os temas tratados estão privacidade, segurança, proteção contra conteúdos inadequados, supervisão parental, publicidade, tratamento de dados, aferição de idade e mecanismos de prevenção de riscos.

O Decreto nº 12.880, publicado em 18 de março de 2026, regulamentou a lei e instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.

É importante, entretanto, não interpretar a legislação de maneira exagerada.

O ECA Digital não transformou toda fotografia de criança em uma atividade proibida.

O foco está na proteção dos direitos de crianças e adolescentes quando eles estão inseridos no ambiente digital.

E onde entra a academia de Jiu-Jitsu?

É justamente nesse ponto que professores e proprietários de academias devem prestar atenção. Uma academia pode realizar uma fotografia coletiva depois de um treino.

Pode registrar uma graduação e a equipe durante uma competição e no pódio. O cuidado aparece principalmente quando essa imagem é utilizada posteriormente.

Por exemplo:

Treino → fotografia → Instagram da academia.
Ou:
Graduação → fotografia → Facebook, site ou YouTube.
Ou ainda:
Campeonato infantil → fotografia → publicidade da próxima competição.

Nessas situações, a academia deixa de lidar apenas com uma fotografia guardada de maneira privada e passa a trabalhar com a divulgação da imagem em ambiente digital.


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A fotografia não é o problema. A divulgação exige atenção.

É importante separar duas situações. Uma coisa é o professor reunir os alunos e tirar uma fotografia para registrar aquele momento.

Outra é utilizar a imagem posteriormente para divulgação pública. Essa diferença é fundamental.

A academia precisa saber quem aparece na fotografia, qual é a finalidade da publicação e se existe autorização adequada para utilização da imagem dos menores.

A proteção da imagem e dos dados pessoais de crianças e adolescentes não nasceu com o ECA Digital. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais já estabelecem mecanismos de proteção.

A LGPD determina que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse. Para crianças, a legislação prevê, como regra específica, o consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável legal, de forma específica e destacada.

Por isso, o ECA Digital deve ser compreendido dentro de um conjunto maior de normas.

Crianças e Professor – Foto: Divulgação – IA

O professor precisa acabar com a tradicional “foto final”?

Não. Não há motivo para abandonar uma tradição tão importante do Jiu-Jitsu. A fotografia coletiva pode continuar existindo. O que precisa mudar é o procedimento utilizado pela academia.

Em vez de pensar:

“Terminou o treino. Vamos tirar uma foto e postar.”

A academia deveria começar a pensar:

“Vamos registrar o momento. Depois verificaremos quais imagens podem ser publicadas e para qual finalidade.”

É uma mudança simples, mas importante.

Como o professor pode fazer a fotografia de final de treino?

Uma academia que trabalha com crianças e adolescentes pode adotar um procedimento interno.

1. Informar os responsáveis

No momento da matrícula, os pais ou responsáveis devem ser informados de que a academia realiza registros fotográficos e audiovisuais das atividades.

A informação deve ser clara e não basta colocar uma frase genérica escondida entre dezenas de cláusulas de um contrato, o responsável precisa entender para que a imagem poderá ser utilizada.


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2. Criar uma autorização específica de uso de imagem

A academia pode adotar um documento específico para autorização de uso de imagem e voz. Esse documento pode indicar, por exemplo, se a imagem poderá ser utilizada:

  • no Instagram da academia;
  • no Facebook;
  • no site;
  • no YouTube;
  • em materiais institucionais;
  • em divulgação de graduações;
  • em divulgação de campeonatos;
  • em materiais jornalísticos;
  • em publicidade institucional.

A finalidade deve ser clara.

Quanto mais específico for o procedimento, melhor será a capacidade da academia de demonstrar que agiu de maneira organizada e responsável.

3. Criar uma lista de alunos autorizados

Essa pode ser uma das medidas mais simples e eficientes. A academia pode manter um controle interno indicando quais alunos possuem autorização para utilização de imagem e quais não possuem.

Assim, antes de publicar uma fotografia coletiva, o responsável pela comunicação da academia pode verificar quem aparece na imagem.

4. E se um aluno não tiver autorização?

Esse é um ponto que merece atenção, Imagine uma turma com 20 alunos e dezoito possuem autorização e dois não possuem.

O professor tira uma fotografia coletiva, não significa necessariamente que a fotografia tenha que ser publicada.

A academia pode simplesmente não publicar aquela fotografia específica ou utilizar uma versão editada em que os alunos não autorizados não possam ser identificados.

A solução deve ser definida de acordo com o contexto e com a orientação jurídica adequada.

E se a criança estiver no meio da foto?

Esse é um problema muito comum. na fotografia tradicional de graduação, por exemplo, todos ficam próximos. Nesse caso, o professor precisa ter um procedimento anterior à publicação.

Uma possibilidade é organizar a fotografia considerando previamente quem autorizou a utilização da imagem. Outra é realizar duas fotografias:

uma para registro interno da turma e outra destinada à divulgação, formada apenas pelos alunos cuja utilização de imagem esteja devidamente autorizada.

Essa pode ser uma solução simples para evitar problemas posteriores.



E as fotos do campeonato?

Nos campeonatos, o cuidado precisa ser ainda maior. Um evento pode envolver:

  • fotografias;
  • vídeos;
  • transmissão ao vivo;
  • entrevistas;
  • publicação de resultados;
  • imagens de pódio;
  • redes sociais;
  • sites;
  • vídeos de melhores momentos;
  • divulgação comercial.

Quando existem crianças e adolescentes, a organização deve estabelecer previamente como essas imagens serão tratadas e divulgadas.

Isso é especialmente importante porque uma fotografia de campeonato pode revelar muito mais do que simplesmente a imagem do atleta.

Ela pode estar acompanhada de:
nome, idade ou categoria, equipe, academia, competição, local, data

outras informações relacionadas à participação esportiva.

E o WhatsApp da academia?

Também merece atenção. É comum uma academia criar grupos com pais e responsáveis e enviar fotografias dos treinamentos.

Uma fotografia enviada em um grupo restrito não é a mesma situação de uma fotografia publicada em uma rede social aberta.

Ainda assim, a academia deve ter regras internas sobre quem pode acessar, armazenar e compartilhar essas imagens.

O fato de uma imagem estar em um grupo privado não significa que ela possa ser utilizada posteriormente para qualquer finalidade.

E se o professor publicar sem autorização?

Aqui está uma das principais razões para a mudança de cultura. O professor não deve pensar apenas: “É uma foto inocente.”

A pergunta correta é: “Eu tenho autorização e finalidade adequada para publicar essa imagem?”

Uma fotografia aparentemente inocente pode se tornar problemática dependendo da forma como é utilizada, do contexto, da finalidade e de quem aparece nela.

O objetivo da legislação não é impedir o registro das atividades esportivas. É aumentar a proteção de crianças e adolescentes diante dos riscos do ambiente digital.

O Jiu-Jitsu precisa se adaptar

As academias brasileiras estão acostumadas a trabalhar com documentos relacionados à matrícula, responsabilidade, saúde, graduação e participação em campeonatos.

Agora existe mais uma questão que merece atenção:

a proteção digital dos alunos menores de idade.

Isso não significa transformar a academia em uma repartição burocrática. Significa criar procedimentos simples. Uma academia pode começar com quatro medidas:

Informar os responsáveis.
Criar autorização específica para uso de imagem.
Manter controle sobre quem autorizou.
Conferir as imagens antes de publicá-las.

A tradicional foto continua fazendo parte do Jiu-Jitsu

A fotografia de final de treino é mais do que uma simples imagem. Ela registra uma etapa da caminhada do aluno. Registra uma graduação, amizade, conquista e a história da academia.

O ECA Digital não precisa ser encarado como uma ameaça a essa tradição. Muito pelo contrário.

Ele pode ser uma oportunidade para que o Jiu-Jitsu desenvolva uma cultura ainda mais responsável de proteção de seus alunos.

A pergunta não precisa ser, “Podemos mais tirar fotos das crianças?”

A pergunta correta é: “Como podemos continuar registrando esses momentos, respeitando a privacidade e os direitos dos nossos alunos?”

A resposta passa por informação, organização, autorização e responsabilidade. No Jiu-Jitsu, respeito sempre foi uma das primeiras lições ensinadas dentro do tatame.

Agora, esse mesmo princípio precisa acompanhar o aluno também fora dele, inclusive nas redes sociais.

Fontes: Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Decreto nº 12.880/2026; informações oficiais do Governo Federal e da ANPD.

André Vianna – JIUJITSUBJJ


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