Lei obriga professores de jiu-jitsu a apresentar certidão de antecedentes criminais

Lei 14.811, 12/01/2024

Norma federal reforça segurança de crianças e adolescentes em atividades esportivas; academias e instrutores de jiu-jitsu precisarão se adequar à Lei nº 14.811/2024.

Aprovada em 12 de janeiro de 2024, a Lei nº 14.811 passou a exigir que todas as instituições públicas ou privadas que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes mantenham em arquivo as certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, atualizadas a cada seis meses.

A medida, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tem como objetivo reforçar a proteção de menores em ambientes educacionais e esportivos.

Com isso, academias e escolas de jiu-jitsu que oferecem aulas para crianças e adolescentes também passam a ter novas responsabilidades legais.

O que determina a Lei 14.811/2024

O artigo 59-A do ECA, incluído pela nova legislação, estabelece que as instituições que desenvolvem atividades com menores devem exigir e manter atualizadas as certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.

A exigência não se restringe apenas às entidades que recebem recursos públicos, academias particulares e escolas esportivas também estão incluídas.

A certificação deve ser renovada a cada seis meses e arquivada de maneira segura, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Além disso, a Lei 14.811 também introduz outras medidas de proteção, como a tipificação de bullying e cyberbullying como crimes, e o fortalecimento das redes de prevenção à violência contra crianças e adolescentes.

Impactos diretos no jiu-jitsu e nas academias esportivas

O jiu-jitsu é uma modalidade que envolve contato físico, disciplina e convivência próxima entre professores e alunos, muitos deles menores de idade.

Nesse contexto, a exigência de certidão de antecedentes criminais busca garantir segurança, transparência e integridade dentro do ambiente esportivo.

Com a lei em vigor, instrutores, professores e colaboradores que tenham contato direto com crianças e adolescentes deverão apresentar a certidão atualizada antes de iniciar as atividades e renová-la periodicamente.

Já as academias deverão adotar protocolos internos para armazenar e controlar essas informações, assegurando a conformidade legal e a proteção de dados pessoais.

Essa adaptação é vista como um passo importante na profissionalização do setor esportivo, ampliando a confiança de pais e responsáveis e fortalecendo a imagem das academias que seguem boas práticas de gestão e segurança.

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Como as academias devem se adequar

Para cumprir a Lei nº 14.811/2024, academias de jiu-jitsu e instituições esportivas devem adotar medidas práticas, como:

Solicitar a certidão de antecedentes criminais de todos os profissionais que atuem com menores;
Renovar o documento a cada seis meses, conforme determina a legislação;
Armazenar os dados de maneira segura, respeitando a LGPD;
Informar pais e responsáveis sobre a política de segurança e transparência adotada;
Estabelecer protocolos internos de verificação e renovação, evitando riscos de descumprimento.

O não cumprimento da lei pode gerar sanções administrativas, além de comprometer a credibilidade da instituição junto à comunidade esportiva.

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Comparativo com outras instituições educativas

A nova lei coloca academias de jiu-jitsu em posição semelhante a escolas, clubes e projetos sociais que trabalham com o público infantojuvenil.

Em todos esses ambientes, a verificação de antecedentes criminais é vista como uma ferramenta essencial para prevenir abusos e garantir a integridade dos alunos.

No caso do jiu-jitsu, o impacto é ainda mais direto devido à natureza física da prática e à relação de confiança entre professor e aluno.

Assim, o cumprimento da norma reforça o compromisso ético da modalidade e ajuda a fortalecer sua imagem como esporte de formação e disciplina.

Um novo padrão de segurança no esporte

A Lei nº 14.811/2024 representa um marco na gestão de segurança e integridade em ambientes esportivos. Para o jiu-jitsu, ela estabelece um novo padrão de responsabilidade compartilhada entre professores, gestores e instituições.

A adequação às novas regras deve ser vista não apenas como uma obrigação legal, mas como um avanço no cuidado com o público infantil, promovendo confiança e profissionalismo no setor.

Mais do que uma formalidade, a exigência da certidão de antecedentes reforça o papel do esporte, e do jiu-jitsu em especial, como ferramenta de educação, respeito e formação cidadã.

A nova Lei impacta em outras instituições

Sim, a Lei 14.811/2024 tem impacto direto em quaisquer outros locais que ofereçam atividades para crianças e adolescentes (estabelecimentos educacionais ou similares).

A Lei 14.811/2024 tem um impacto significativo em estabelecimentos que oferecem atividades para crianças e adolescentes (estabelecimentos educacionais ou similares) especialmente em duas áreas principais:

Verificação de Antecedentes Criminais:
É obrigatório que esses estabelecimentos verifiquem e mantenham atualizados os antecedentes criminais de todos os profissionais que trabalham com menores, incluindo professores, instrutores e funcionários.

Prevenção e Combate à Violência:
As academias devem implementar medidas de proteção e combate à violência, incluindo bullying e abuso sexual, contra crianças e adolescentes.

Isso inclui a adoção de protocolos de segurança e prevenção, além de estarem sujeitas às novas tipificações penais de bullying e cyberbullying introduzidas no Código Penal.

Essas medidas visam garantir um ambiente seguro e protegido para o desenvolvimento de crianças e adolescentes em ambientes educacionais e similares.

Lei na íntegra.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-14811-12-janeiro-2024-795244-publicacaooriginal-170834-pl.html

André Vianna – JIUJITSUBJJ


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14 Comentário

  1. Grande notícia! É uma mudança que garante a tranquilidade e a integridade dos alunos, bom ver a legislação fortalecendo a proteção e elevando o padrão de segurança no jiu-jitsu.

    • Engraçado viu, a lei eu acho perfeito, porém a mesma lei que nos obriga a ter antecedentes criminais, não consegue manter preso ou não existe uma lei, na verdade até existe, mais como o nosso Leandro Lô já morreu né, não interessa, vamos soltar o policialzinho pra trabalhar e defender a população e que esse sim é muito mais bandido do que muitos bandidos que estão nas ruas e que não atentam contra a vida de cidadãos.
      Por quer que essa mesma lei, não manteve um vagabundo desse atrás das grades, vão todos tomar no C*.
      Indignado com isso.

  2. Concordo, dar aula pra criança e adolescentes é muito complicado, todos os professores e instrutores devem sim por seus documentos e renovar a cada 6 meses, porém vamos ver se a legislação vai realmente defender e proteger o professor e os instrutores de jiu-jitsu também, pois não é só as crianças e os adolescentes que são vulneráveis, pode até ser mais difícil mais os professores também sofrem acedios, então vamos ver se a justiça também vão fazer algo pra proteger os professores.

  3. Essa lei chegou com atraso. E, para o cenário atual, vejo isso como uma manobra de promover do que proteger.
    Só o tempo dirá se essa lei continuará vigente e ser
    Um excelente trabalho a matéria e ao Site.
    Oss.

  4. Essa lei também poderia ser usada nas salas de aulas da escola pública com câmeras corporais para professores doutrinadores de conteúdo não apropriado para menores de idade e em sala de aula contra alunos mal educados !
    A lei ajudaria muito e checa os antecedentes dos professores escolares também a cada seis meses

  5. Acho importantíssimo qualquer lei e decisão que privilegie a segurança dos alunos, principalmente as crianças, acredito que seja um problema para a instituição a necessidade de atualização semestral, mas sou muito a favor da decisão.

  6. Eu acho que deveria se aplicar a todos os professores e esportistas e principalmente, a funcionários públicos e professores. Inclusive, deveria ser exigido um teste de drogas pra professores e alunos também, extensivo a funcionários públicos, professores e alunos da rede pública. Se é pra fazer, façam direito.

    • Interessante, isso ajudaria muito a fazer com que as pessoas pensem mais em seguir um caminho ruim. Entrar em uma sala de aula para ensinar um jovem essa pessoa tem que estar preparada em vários fatores para essa função. Ótimo ponto de vista em seu comentário. Oss

  7. As federações tem que cobrar dos professores esse documento de antecedentes criminais, nossos filhos e parentes ficam na mão destes pseudos professores e na verdades são charlatões. A culpa é da instituição que emprega o professor sem qualificação e sem graduação correta. Uma vergonha isso. Depois o pior acontece com o aluno e nada é feito. Igual a um adolescente que teve a coluna fraturada e aí? O que aconteceu com o adolescente?

  8. Certamente muitos pedófilos vão ser presos ou identificados.

    Fora professores envolvidos com crime que nas horas vagas dá aulas de jj e depois vai trabalhar na boca de fumo.

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