A Câmara dos Deputados aprovou em 14 de julho de 2025 o PLP 234/24, o projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, uma das principais ferramentas de fomento à prática esportiva no país.
A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE – vigente desde 2006 e prestes a expirar em 2027, segue agora para análise do Senado, estabelece um novo marco de estabilidade jurídica, previsibilidade e fortalecimento da política pública voltada ao esporte, sem prazo de validade.
Instrumento estratégico para inclusão e desenvolvimento
Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do imposto de renda devido a projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
Essa possibilidade se traduziu, ao longo dos anos, em milhares de iniciativas beneficiadas em todas as regiões do país — promovendo desde a formação de base até o alto rendimento.
Com a nova proposta, a legislação ganha caráter permanente.
Isso significa que projetos de médio e longo prazo, como centros de formação, programas escolares, campeonatos regionais, iniciativas paradesportivas e ações em comunidades vulneráveis, poderão planejar suas atividades com mais segurança e atratividade para captação de recursos.
Ampliação dos benefícios fiscais e alcance social
O texto aprovado amplia o limite de dedução do imposto para empresas que queiram investir em projetos esportivos — de 2% para 3%, podendo chegar a 4% quando os projetos envolverem inclusão social, populações vulneráveis ou pessoas com deficiência.
Isso representa um incentivo direto para que o setor privado invista mais no esporte como ferramenta de transformação social.
Outro ponto importante é que esses investimentos não concorrem mais com outros incentivos fiscais voltados à cultura, saúde ou meio ambiente.
A proposta estabelece limites distintos para cada área, o que garante um espaço próprio para o crescimento dos projetos esportivos, sem conflitos com outras políticas públicas.
Governança e descentralização
Para garantir a qualidade e a eficiência dos recursos aplicados, o projeto determina que estados e municípios poderão adotar legislações semelhantes, comissões técnicas especializadas e critérios objetivos de avaliação.
Esse mecanismo favorece a descentralização da política esportiva, estimulando ações regionais com mais autonomia e alinhadas às realidades locais.
Além disso, a prestação de contas dos projetos será facilitada por um modelo eletrônico nacional, que deve tornar o processo mais transparente, acessível e auditável por patrocinadores, gestores públicos e sociedade civil.
Resultados concretos com captação de R$ 6 bilhões aplicados
Desde sua criação, a Lei de Incentivo ao Esporte já viabilizou o aporte de mais de R$ 6 bilhões em iniciativas esportivas, segundo dados oficiais.
Somente em 2024, foram arrecadados cerca de R$ 1 bilhão. Esse volume permitiu o desenvolvimento de atividades em escolas, federações, associações comunitárias, academias, clubes sociais, entre outros.
Esses recursos ajudaram a revelar talentos, formar atletas olímpicos e paralímpicos, e ainda proporcionar acesso ao esporte para milhares de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.
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Esporte como direito e oportunidade
A aprovação da proposta representa mais do que uma alteração técnica na legislação:
Trata-se de um reconhecimento institucional de que o esporte não é apenas competição, mas um instrumento de cidadania, saúde pública, educação e desenvolvimento econômico.
A nova lei representa uma vitória de atletas, técnicos, gestores, educadores e comunidades que, por meio do esporte, constroem oportunidades, desenvolvem talentos e promovem um país mais ativo, saudável e inclusivo.
O que a lei irá ajudar:
Financiamento do Esporte:
A lei permitirá que mais recursos financeiros sejam direcionados ao esporte brasileiro por meio de deduções fiscais, incentivando a captação de patrocínios e doações para projetos esportivos.
Inclusão Social:
Projetos esportivos que visem a inclusão social, especialmente em comunidades vulneráveis, poderão receber mais apoio financeiro, ampliando o acesso ao esporte para diferentes grupos sociais.
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Segurança Jurídica:
A lei permanente dará maior segurança jurídica para empresas e pessoas físicas que desejam patrocinar projetos esportivos, permitindo um planejamento a longo prazo e evitando a incerteza da renovação da lei a cada período.
Desenvolvimento do Esporte:
A lei visa impulsionar o desenvolvimento do esporte em diversas modalidades, incluindo o paradesporto, e promover a formação de atletas e o fortalecimento da indústria esportiva.
Saúde e Qualidade de Vida:
O incentivo ao esporte através da lei pode contribuir para a melhoria da saúde da população, promovendo a prática esportiva e atividades físicas, além de oferecer oportunidades de lazer e bem-estar.
Criação de Empregos e Renda:
A lei pode gerar impactos positivos na economia, movimentando a cadeia produtiva do esporte, com a demanda por equipamentos, uniformes, alimentação, eventos esportivos e turismo esportivo, gerando empregos e renda.
Ao tornar a Lei de Incentivo ao Esporte permanente e reforçar seus benefícios, o PLP 234/24 consolida uma política pública que alia desenvolvimento esportivo, inclusão social e crescimento econômico.
Garante respaldo institucional e financeiro para projetos esportivos de todas as modalidades, democratizando o acesso e potencializando os resultados do esporte brasileiro para as próximas gerações.
Opinião: Redação
Com esse incentivo da LIE – Lei de Incentivo ao Esporte, novos recursos financeiros vão aparecer, porém teremos mais projetos sociais, academias ou clubes ligados ao jiu-jitsu que poderão se beneficiar com essa LEI ou essa proposta é mais um cabide eleitoral para alguns esportes?
Para saber mais detalhes sobre o projeto aprovado, acesse a matéria completa da Câmara dos Deputados:
https://www.camara.leg.br/noticias/1179849-camara-aprova-projeto-que-torna-permanente-a-lei-de-incentivo-ao-esporte
Saiba mais aqui pelo site do governo:
https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte
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Essa Lei será um divisor de águas para muitos atletas, principalmente aqueles com condições precárias, moradores de área risco e com certas complicações (TDAH e similares). Que essa lei mantenha-se vigente e íntegra, principalmente na arte do Jiu-jitsu.
OSS.
Quais outras leis existem que tem como objetivo o incentivo ao esporte? Seria interessantes termos um panorama um pouco maior pra sabermos o que é possível fazer com relação à jurisdição, e quais recursos conseguimos consquistar em relação ao estado, o esporte precisa disso, fundos, incentivo, segurança, esse tipo de coisa pode salvar comunidades e famílias inteiras.
Olá Lucas, interessante sua duvida, podemos fazer uma busca sobre o assunto.
Espero que essa lei seja mesmo, pra incentivar professores, a darem continuidade ao seu trabalho, eu já me cansei de ver leis ao esporte que não deram em nada sempre beneficiam, os grandes nomes, nunca chega aos que verdadeiramente fazem do jiu-jitsu a arte de mudança de vida formadores de cidadãos, e grandes atletas, lembrem de da lei tatame me escrevi até hoje nem um vento chegou ao meu projeto.
Olá professor Jairo, o Sr. poderia explicar como e quando apresentou? (LEI TATAME) poderia explicar melhor? Fale com a gente, só chamar no whatsapp.
Pensando no questionamento feito pela redação, acredito ambas são possibilidades reais; contudo, prefiro enxergar pela ótica de proporcionar recursos e incentivos aos projetos que realmente oferecem oportunidades aos menos favorecidos.
Essa é uma visão que alguns políticos podem adotar.